Rubrica Fls. Classif. P.A Nº CIDADE D E ess GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004824/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.913/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul - Unid. I FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 004824/2021-SESE-RPP, de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação — Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Antonio Gomes da Silva, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração nº 004824/2021-SESE-RPP, de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Avenida Lydia de Jesus Mendonça nº. 1146 - Água Azul - Guarulhos - CEP: 07159-190 - CNPJ 08.953.367/0004-84. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 124 vagas, sendo 41 vaga(s) de berçário I e/ou II; 35 vaga(s) de maternal e 48 vaga(s) de estágio I e/ou II. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (..) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 03 (três) anos, de 01/01/2024 a 3 1/12/2026, com fulcro no art. 42; Vl e art. 55 (caput) da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40, III; IV e Portaria nº 184/2023-SE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul - Unid. 1. 3.2. ENDEREÇO: Avenida Lydia de Jesus Mendonça nº. 1146 - Água Azul - Guarulhos - CEP: 07159- 190. 3.3. ATENDIMENTO: 124 vagas, sendo 41 vaga(s) de berçário I e/ou II; 35 vaga(s) de maternal e 48 vaga(s) de estágio I e/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré- escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. Rubrica Fis. Classif. P.A Nº mess CIDADE DE cem GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 100.354,20 (cem mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 3.429,22 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) + IPTU R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 401.416,80 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 451.593,90 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 401.416,80 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 50.177,10 (cinquenta mil, cento e setenta e sete reais e dez centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 10.035,42 (dez mil e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) e a diferença correspondente a R$ 40.141,68 (quarenta mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: O! Maio R$ 40.141,68 R$ 10.035,42 aum Setembro R$ 40.141,68 R$ 10.035,42 Setembro | RSdGIL6S | | RS1003542 Maio R$ 40.141,68 R$ 10.035,42 atas Setembro R$ 40.141,68 R$ 10.035,42 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 6.632.788,68 (seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 o valor de R$ 4.042.665,72 (quatro milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), distribuídos da seguinte forma: “Valor por exercício | Valor por exercício * Subsídio | Permanente R$ 1.231.486,02 R$ 18.501,34 R$ 1.320.394,36 R$ 19.741,24 R$ 1.327.484,40 R$ 20.070,84 R$ 1.327.484,40 R$ 20.070,84 R$ 1.327.484,40 R$ 20.070,84 R$ 6.534.333,58 e RS 98.455,10. O Rubrica Fis. ; Classif. P.A Nº — CIDADE DD E mem GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Gute da dos Presidente RG: nº 11.089.712-2 CPF: nº 878.648.008-15 Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul - Unid. 1 Rubrica Fis. Classif. PA Nº msm CIDADE [D E sam GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Nº (DE ORIGEM): 004824/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 6.632.788,68 sendo para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026 o valor de R$ 4.042.665,72. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica Fis. Classif. P.A Nº — CIDADE DD E men GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 12 de janeiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Antonio Gomes da Silva Cargo: Presidente CPF: 878.648.008-15 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Antonio Gomes da Si Cargo: Presidente CPF: 878.648.008-15 Assinatura: (Av Nest co CIDA | As SIA ja GA Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. — Nome: Fábia Aparecida lota QUCa Assinatura: