ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO Pág. 03 2. LEGISLAÇÃO Pág. 04   Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 de 14 de dezembro de 2015 (link) Portaria 58/2016-SE (link) 3. DESPESAS AUTORIZADAS Pág. 05 4. ALTERAÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Pág. 15Esial da Entidade 5. OFÍCIO E TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES Pág. 16 6. ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO Pág. 17 1. INTRODUÇÃO Este manual foi elaborado com o intuito de nortear os procedimentos a serem seguidos pelas Instituições que firmaram Termo de Colaboração para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito nas Modalidades Educação Básica/ Educação Infantil – Creche e Educação Especial, a partir de Julho de 2017. Recomendamos a leitura com atenção. Em caso de dúvida entrar em contato com a SECEL – DTGC – Divisão Técnica de Gestão de Convênios, através dos telefones: 2475-7311 ou 2475-7328 de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h. As relações de materiais de consumo, prestação de serviços e materiais permanentes, foram baseadas na Portaria Federal nº 448, de 13 de setembro de 2002 e no Decreto Municipal nº 22.167/03, discriminadas de acordo com os critérios utilizados pela administração municipal, para a manutenção e funcionamento de suas unidades educacionais e administrativas. ENTENDE-SE COMO: 1-Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. 2-Material Permanente: aquele que em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física e/ou tem sua durabilidade superior a dois anos. São adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:  Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.  Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.  Perecibilidade: quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica do principal.  Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação. IMPORTANTE: Para os itens não relacionados neste Manual, as entidades deverão efetuar CONSULTA PRÉVIA POR ESCRITO, junto a SECEL - Divisão Técnica de Gestão de Convênios e aguardar a expedição de autorização ou indeferimento, pelo Sr. Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 2. LEGISLAÇÃO  Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 de 14 de dezembro de 2015 (acessar pelo link abaixo) www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm  Portaria 58/2016-SE (acessar pelo link abaixo) www.guarulhos.sp.gov.br//uploads/pdf/1273350161.pdf 3. DESPESAS AUTORIZADAS ( Funções autorizadas) DESPESAS COM PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Função Formação Coordenadora Pedagógica Pedagogia Diretora Pedagogia Professor Magistério ou Pedagogia Educador Magistério ou Pedagogia Recreacionista Ensino Médio Auxiliar de Classe Ensino Médio Cozinheira Fundamental Assistente Administrativo Ensino Médio Auxiliar Administrativo Ensino Médio Auxiliar Operacional Fundamental Agente Escolar Ensino Médio DESPESAS COM PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS (FUNCIONÁRIOS PAGOS COM RECURSOS DO TERMO) 0.1 – Folha de Pagamento 0.5 – I.N.S.S. 0.9 – Contribuição Sindical Obrigatória (realizada uma vez por 0.2 – Conectividade Social 0.6 – Darf (PIS) ano) 0.3 – FGTS (Fundo de Garantia) 0.7 – Darf (Imposto de Renda) 1.0 – Contribuição Assistencial 0.4 – GPS (Previdência Social) 0.8 – Gefip/Sefip 1.1 – Mensalidade Sindical MATERIAL DE CONSUMO Podem ser adquiridos, atentando-se a quantidade de alunos atendidos dentro do período, não sendo permitida aquisição excessiva, que caracterize formação de estoque. MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (BRINQUEDOS) 14.1 – alfabetos e jogos de 14.10 – cabaninha de plástico letras e números ou tecido 14.2 – alinhavo 14.11 – caixa tátil 14.3 – apito 14.12 – carrinhos plásticos 14.4 – baldes e pazinhas para 14.13 – chocalho parque 14.5 – bambolê 14.14 – conjunto de panelinhas 14.6 – blocos de madeira e de 14.15 – corda encaixe 14.7 – bola 14.16 – dados de tecidos 14.20 – jogos e brinquedos educativos em geral (para desenvolvimento das crianças de acordo com as faixas etárias e modalidades de ensino) 14.21 - móbiles 14.22 – monta tudo 14.23 – motoquinhas / triciclos 14.8 – bonecos 14.17 – dominós educativos 14.9 – brinquedos e tapetes em 14.18 – fantoches EVA 14.19 – jogos de memória MATERIAL DIDÁTICO E DE EXPEDIENTE 16.1– adesivo plástico (contact) 16.34 – extrator de grampos 16.2 – agendas escolar e/ou 16.35 – Feltro telefônica 16.3 – algodão branco ou 16.36 – fio de nylon colorido 16.37 – fitas adesivas diversas 16.4 – almofadas para carimbo 14.24 – peteca 14.25 – pinos mágicos ou sortidos 14.26 – quebra cabeça (puzzle) 16.63 – pincel para pintura escolar 16.64 – pincel para quadro branco 16.65 – pintura facial 16.66 – pistola de cola quente (limitado a 2 unidades por exercício para cada sala) 16.5 – apagadores diversos 16.38 – Fitilhos 16.67 – placa de isopor 16.6 – apontador de lápis 16.39 – folha de EVA (diversas 16.68 – porta carimbo (exceto apontador de mesa) espessuras) 16.40 – folha de lixa grossa ou 16.69 – pregador 16.7 – argila escolar fina 16.8– bandeja para papéis 16.41 – giz de cera 16.70 – ráfia 16.9 – barbante 16.42 – giz escolar 16.71 – refil para cola quente 16.10 – bexigas 16.43 – Gliter 16.72 – reforço auto-adesivo 16.44 – Grampeador 16.73 – régua (madeira, plástica ou 16.11 – bola de isopor acrílica) 16.45 – grampos para 16.74 – rolo para pintura escolar 16.12 – borrachas diversas grampeador 16.13 – brocha para pintura 16.46 – grampos trilho 16.75 – saco plástico transparente escolar incolor 16.14 – caderno (somente para 16.47 – lâmina para estilete 16.76 – stencil uso dos professores – 1por ano para cada professor) 16.15 – caixa para arquivo 16.48 – lantejoulas coloridas 16.77 – suporte para fita adesiva morto (papelão ou polionda) 16.49 – lápis de cor até 24 16.78 – tesoura com ponta (uso cores administrativo/professores limitado 16.16 – canetas diversas a 1 unidade por exercício para cada sala) 16.17 – caneta hidrográfica – 16.50 – lápis preto 16.79 – tesoura escolar sem ponta até 24 cores 16.51 – Lastex 16.80 – tesoura para picotar 16.18 – canudinho plástico (limitado a 1 unidade por exercício para cada sala) 16.19 – carimbos diversos 16.52 – livro de ata 16.81 – tinta para carimbo 16.20 – classificador 16.53 – livro/cartão de ponto 16.82 – tinta para pincel atômico 16.21 – clipes 16.54 – massa para modelar 16.83 – tintas diversas 16.22 – colas diversas 16.55 – palito de sorvete 16.84 – TNT / Tule; 16.23 – colchete 16.56 – papéis diversos 16.85 – varetas 16.24 – corretivo 16.57 – pastas diversas 16.86 – visor para pasta suspensa 16.25– cortiça 16.26– crachá 16.27 – diário de classe 16.28– elástico 16.29 – envelopes diversos 16.30 – espelho 16.31 – estilete 16.32 – estrelinhas coloridas 16.33 – etiqueta auto-adesiva MATERIAL DE INFORMÁTICA 17.1 – cartuchos de tinta preta ou fita para impressora matricial (2 unidades no trimestre por Unidade Escolar) 17.2 – cartuchos de tinta colorido: 2 unidades no trimestre por Unidade Escolar (2 cartuchos único ou 2 cian, 2 magenta e 2 amarelo) 17.3 – capas plásticas protetoras para micros e impressoras 16.58 – pena colorida 16.55 – palito de sorvete 16.56 – papéis diversos 16.57 – pastas diversas 16.58 – pena colorida 16.59 – Percevejo 16.60 – perfurador 16.61 – pilhas e baterias para máquinas fotográficas 16.62 – pincel atômico 17.5 – filtro de linha (de acordo com o equipamento utilizado e com justificativa) 17.6 – mouse 17.7 – mouse pad comum 17.8 – teclado simples 16.87 – mat. p/ encadernação (capa e espiral) Atenção! A instituição deverá atentar-se ao tipo de material adquirido, visando sempre à utilização para fins educacional na modalidade educação infantil. Atenção! A instituição deverá providenciar declaração, especificando qual o tipo 17.9 – toner para impressora a de impressora e/ou equipamento laser (1 unidade no trimestre) reprográfico é utilizado para atendimento exclusivo de educação 17.10 – software (somente infantil. com autorização) 17.11 – pen drive (até 8gb) (somente com autorização) 17.4 – CD-ROM e DVD-ROM 17.12 – toner para máquina para gravação reprográfica (1 unidade no trimestre) MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 20.1 – atoalhado para mesa 20.6 – lençol 20.10 – toalhas diversas 20.2 – banheira plástica 20.7 – pano para copa 20.11 – travesseiro 20.3 – colchonete 20.8– tapete antiderrapante 20.12 – trocador para bebê – plástico 20.4 – edredom 20.9 – tecidos 20.13 – aventais diversos 20.5 – fronha MATERIAL DE COPA, COZINHA E LACTÁRIO 21.18 – espremedor de frutas 21.1 – abridor de lata (plástico manual) 21.37– suporte para botijão de gás 21.2 – assadeira e panelas de 21.19 – fósforo ou acendedor alumino automático 21.3 – avental para cozinha 21.20 – galão para água 21.38 – suporte para coador 21.39 – suporte comum de plástico 21.4 – bandejas diversas 21.21 – garrafa para água para água 21.40 – suporte plástico para copos 21.5 – babador 21.22 – garrafa térmica de água/ café 21.23 – gás liquefeito de 21.41 – tábua de vidro ou 21.6 – bico de mamadeira petróleo (conteúdo, exceto polipropileno para corte de carnes, botijão) tempero, etc. 21.7 – bule / chaleira / leiteira 21.24– guardanapo de papel 21.42 – talheres avulsos (facas, colher, garfo, exceto faqueiro) 21.25– jarra para suco 21.8 – caixa/organizadora 21.26– mamadeira para chá, (tamanhos diversos) 21.43 – tigela leite e água*** 21.9 – coador (café / chá) / 21.44 – touca, máscara e/ou luvas 21.27 – papel alumínio filtro de papel descartáveis para cozinheira 21.10– concha 21.28 – papel filme 21.45 – vela para filtro 21.11 – copos diversos 21.29 – papel toalha *** somente para creche 21.30 – pegador de 21.12 – copos descartáveis macarrão/salada (água / café e sobremesa) 21.31– peneira 21.13 – descascador de 21.32 – potes de vidro e legumes plástico 21.14 – escorredor de macarrão 21.33 – prato e arroz 21.34 – pratos, colheres e 21.15– escorredor de pratos garfinhos descartáveis (para sobremesas) 21.16 – escumadeira 21.35 – ralador 21.17 – espremedor de alho e 21.36 – saleiro batata MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E FARMACOLÓGICO 22.1 – água sanitária 22.27 – flanela 22.53 – sabonetes diversos 22.2 – álcool etílico 22.28 – fraldas descartáveis*** 22.54 – saco alvejado para chão 22.3 – álcool gel 22.29 – gaze 22.55 – saco para lixo 22.4 – algodão 22.30 – inseticida 22.56 – saco plástico 22.5 – amaciante 22.31 – lenço de papel 22.57 – saponáceo 22.6 – bacia e balde (plástico / 22.32 – lenço umedecido*** 22.58 – suporte para papel alumínio) interfolha e/ou papel higiênico 22.7 – capacho 22.33 – lençol descartável 22.59 – suporte para sabonete (bobina) líquido/ álcool gel 22.8 – cera 22.34 – limpa vidro 22.60 – tapete emborrachado p/ banheiro 22.9 – cesto para lixo (com 22.35 – limpador a base de 22.61 – termômetro clínico tampa e pedal) amoníaco 22.10 – cloro 22.36 – limpador instantâneo 22.62 – vassoura multi uso 22.11 – cotonete*** 22.37 – lisoform 22.63 – xampu*** 22.12 – creme dental 22.38 – lustra-móveis 22.64 – placas de sinalização 22.13 – creme/condicionador 22.39 – luvas de borracha para 22.65 - botas para cabelo*** limpeza 22.14 – curativo (tipo band-aid) 22.40 – luvas de procedimento 22.66 – esguicho p/ magueira 22.15 – desentupidor de pia / 22.41 – mangueira 22.67 – colônia infantil *** vaso sanitário 22.16 – desinfetante / 22.42 – pá de lixo *** somente para creche bactericida 22.17 – detergente 22.43 – palha de aço (nº ) Atenção! 22.18 – escova dental 22.44 – pano para limpeza de De acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Equipe de pia ou chão 22.19 – escova para cabelo 22.45 – papel higiênico 22.20 – escova para limpeza 22.46 – papel interfolhas 22.21 – escova para vaso 22.47 – pente infantil sanitário 22.22 – esfregão 22.48 – porta sabão 22.23 – esparadrapo 22.49 – removedor 22.24 – esponja 22.50 – rodo 22.25 – esponja para banho 22.51 – sabão em pedra 22.26 – fio e fita dental 22.52 – sabão em pó MELHORIAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 24.1 – abraçadeiras diversas 24.25 – isolante térmico e acústico 24.2 – antena comum 24.26 – janela / portas/portão 24.3 – aparelhos sanitários 24.27 – lavatório 24.4 – arame liso 24.28 – lixa 24.5 – areia 24.29– madeira 24.6 – argamassa / rejunte / 24.30 – massa corrida gesso 24.7 – bóia 24.31 – pisos / revestimentos 24.9 – brita 24.32 – niple 24.10 – brocha, pincel, trincha 24.33 – parafusos, porcas e arruelas 24.11 – cabo metálico 24.34 – pia 24.12 – cadeado 24.35 – pigmento 24.13 – cal 24.36 - porcas 24.14 – cano 24.37 – prego 24.15 – chaves 24.38 – rolo para pintura, suporte p/ rolo 24.16 – cimento 24.39 – sifão Supervisão Escolar da SE, qualquer medicamento só poderá ser ministrado mediante o fornecimento e autorização dos pais, acompanhado de receita médica Portanto, medicamentos não poderão ser adquiridos com recursos deste convênio. 24.48 – válvula / registros hidráulicos 24.49 – válvulas / registros para gás 24.50 – vidro 24.51– vitrô 24.52 - estopa 24.53 - dobradiças 24.54 – lona plástica 24.55 – fecho p/ cadeado 24.56 – Caixa de luz 24.57 – Caixa p/ disjuntores 24.58 – Espuma em bloco 24.59 – Forro 24.60 – Roda forro 24.61 – Veda Rosca 24.62 – Gancho/cabide/suporte p/ mochilas e/ou prateleiras 24.17 – cola 24.40 – solvente 24.64 - Laje 24.18 – condutores 24.41 – taco 24.65 – Tampo p/ caixa d’água ou fossa 24.19 – conexões hidráulicas 24.42 – tampa comum p/ vaso 24.66 – Rede/ Tela de proteção sanitários (infantil e adulto) 24.20 – conexões para gás 24.43 – tanque 24.67 – Alambrado 24.21 – esquadrias 24.44 – telha 24.68 – Mola Hidráulica 24.22 – fechaduras 24.45 – tijolo / blocos 24.69 – Rodinho de porta 24.23 – ferro 24.46 – tintas / vernizes 24.70 – Placa de identificação da unidade (solicitar modelo / lay out) 24.24 – impermeabilizantes 24.47 – torneira simples MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 25.1 – cilindro para máquina 25.3 – peças de reposição para * solicitar através de autorização copiadora* aparelhos em geral* prévia por escrito 25.2 – mangueira para fogão MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 26.1 – benjamim 26.10 – eletrodos 26.19 – placas de baquelite 26.2 – bocal 26.11 – espelhos para 26.20 – reatores interruptores 26.3 – cabos 26.12 – fios 26.21 – receptáculos 26.4 – calha 26.5 – capacitores e resistores 26.6 – chaves de ligação 26.7 – condutores de fio 26.8 – diodos 26.9 – disjuntores 26.13 – fita isolante 26.14 – fusíveis 26.15 – interruptores 26.16– lâmpadas diversas 26.17 – luminárias 26.18 – pinos e plugs 26.22 – resistências 26.23 – starts 26.24 – tomada 26.25 - campainha SEMENTES, MUDAS, INSUMOS E FERRAMENTAS PARA HORTAS 31.1 – adubos 31.5 – kit de ferramentas para 31.7 – sementes jardinagem infantil (pazinha, 31.8 – terra 31.2 – argila enxadinha e 31.3 – enxada, enxadão, pá e ancinho, rastelinho) rastelo 31.4 – fertilizantes 31.6 – mudas de plantas para horta OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Deverão ser comprovados com emissão através de RPA. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 6.1 – Contabilidade * * Respeitando-se o valor contido na Portaria nº 58/2016-SE publicada no diário oficial de 11/11/2016. (Artigo 4º; §1º; III) – Link na página 4. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – Aluguel de Imóveis de propriedade de pessoa física para funcionamento do núcleo de educação infantil - IPTU MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (DESPESAS COM SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E REVISÕES) 18.1 – aparelhos de telefone / 18.4 – eletrodomésticos 18.7 – máquina de escrever fax 18.2 – calculadora 18.5 – eletroeletrônicos 18.8 – máquina e equipamentos de processamento de dados e periféricos * solicitar através de autorização 18.3 – despesas com 18.6 – equipamentos de prévia por escrito manutenção, revisão, suporte proteção e segurança técnico e consertos de software 18.9 – recarga de cartuchos e tonners (2 unidades no trimestre) MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (PEQUENOS REPAROS EM GERAL) 22.1 – assistência técnica 22.6 – marceneiro 22.11 – recuperações e consertos em geral: carpetes, biombos, 22.2 – capina 22.7 – pedreiro divisórias e lambris 22.3 – carpinteiro 22.8 – pintura 22.12 – serralheiro 22.4 – costureiras p/ confecção 22.9 – reparos em geral 22.13 – manutenção de extintores de uniformes 22.10 – reparos em 22.5 – jardinagem instalações hidráulicas elétricas e SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 25.1 – desratização e/ou – limpeza de fossa / caixa de desinsetização água SERVIÇOS DE PERÍCIAS E LAUDOS MÉDICOS E SEGURANÇA DO TRABALHO 34.1 – Benefícios devidos aos engenheiros e médicos credenciados para a realização de laudos periciais e exames admissional, demissional e periódico dos funcionários pagos com recursos do convênio 34.2 – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Prestados por pessoa jurídica, deverão ser comprovados com emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 5.1 – Contabilidade * Respeitando-se o valor contido na Portaria nº 58/2016-SE publicada no diário oficial de 11/11/2016. (Artigo 4º; §1º; III) – Link na página 4. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 10.1 – Aluguel de Imóveis de propriedade de pessoa jurídica para funcionamento do núcleo de educação infantil 10.2 - IPTU MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (PEQUENOS REPAROS EM GERAL) 16.1 – assistência técnica 16.6 – marceneiro 16.11 – recuperações e consertos em geral: carpetes, biombos, divisórias e 16.2 – capina 16.7 – pedreiro lambris 16.3 – carpinteiro 16.8 – pintura 16.12 – serralheiro 16.4 – costureiras p/ confecção 16.9 – reparos em geral 16.13 – manutenção de extintores de uniformes 16.10 – reparos em 16.14 – locação de caçamba instalações elétricas e 16.5 – jardinagem hidráulicas MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (DESPESAS COM SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E REVISÕES) 17.1 – aparelhos de telefone / 17.4 – eletrodomésticos 17.7 – máquina de escrever fax 17.2 – calculadora 17.5 – eletroeletrônicos 17.8 – máquina e equipamentos de processamento de dados e periféricos 17.3 – despesas com 17.6 – equipamentos de manutenção, revisão, suporte 17.9 – recarga de cartuchos e tonners proteção e segurança técnico e consertos de software (2 unidades no trimestre) SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 43-1 – Despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, exceto valores de juros, multas e serviços diferenciados (religações, parcelamento de débitos entre outros) Obs.: Contas em nome da instituição e no endereço de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 44-1 – Despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, exceto valores de juros, multas e serviços diferenciados (religações, parcelamento de débitos entre outros) Obs.: Contas em nome da instituição e no endereço de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil SERVIÇOS DE GÁS 45-1 – Despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, exceto valores de juros, multas e serviços diferenciados (religações, parcelamento de débitos entre outros) Obs.: Contas em nome da instituição e no endereço de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil SERVIÇOS DE PERÍCIAS E LAUDOS MÉDICOS E SEGURANÇA DO TRABALHO 56.1 – Benefícios devidos aos engenheiros e médicos credenciados para a realização de laudos periciais e exames admissional, demissional e periódico dos funcionários pagos com recursos do Termo. 56.2 – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros. SERVIÇOS DE TELEFONIA 58.1 – Despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, exceto valores de juros, multas e serviços diferenciados (detecta, despertador, religações, parcelamento de dívidas, ligações de longa distância, telegrama fonado entre outros) Despesas com tarifas Internet Banda Larga (plano básico – exceto provedor) *Limitado a uma linha telefônica por Núcleo de Educação Infantil. Obs.: Contas em nome da instituição e no endereço de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA 59.1 – Despesas com serviços de impressão de fotos e/ou revelação de filmes. VALE TRANSPORTE 72.1 – Despesas com a aquisição de vale-transporte para os funcionários, pagos com recursos do Termo. DESPESAS COM TRANSPORTE 74.1 – Pagamento de pessoa jurídica para atividades extraclasses (Solicitar autorização prévia). SERVIÇOS DE CÓPIAS 83.1 – Despesas com serviços de cópias e 83.2 – Manutenção de equipamentos reprográficos autenticação de documentos (com justificativa) IMPOSTOS SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 84.1 - ISS 84.2 - INSS 84.3 – Imposto de Renda TAXAS MUNICIPAIS 85.1 – Termo de responsabilidade técnica OUTRAS DESPESAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 99.1 – Cesta Básica ou Vale 99.3 – Despesas Transitórias (folha * Somente para funcionários Alimentação* pagto.) pagos com recursos do termo 99.2 – Vale Refeição* 99.4 – Frete (p/ compras on-line) BENS PERMANENTES 00.01 – abajur 00.02 – alarme 00.03 – alternador energético 00.04 – amplificador de som 00.05 – antena parabólica 00.06 – aparelho de som/ DVD/ Videokê 00.07 – aparelho de telefonia 00.08 – aparelho para encadernação 00.09 – aparelho rotulador 00.10 – aparelho de copa e cozinha 00.57 – cortinas 00.58 – costuradora de papel 00.59 – data show 00.60 – depurador de ar 00.61 – dicionários 00.62 – CD´s e DVD´s educativos 00.63 – divisórias removíveis 00.64 – duplicador a álcool (mimeógrafo) 00.65 – escada portátil 00.66 – escrivaninha 00.11 – apontador fixo (de mesa) 00.12 – aquecedor 00.13 – armário 00.67 – espelho com ou sem moldura 00.68 – espremedor de frutas elétrico 00.69 – estabilizador 00.14 – arquivo de aço ou de madeira 00.70 – estante/prateleiras de madeira ou aço 00.15 – aspirador de pó/ água 00.16 – balcão (tipo atendimento) 00.17 – banco 00.18 – banqueta 00.19 – base para mastro 00.20 – batedeira doméstica ou industrial 00.21 – bebedouro 00.22 – berço 00.23 – biombo 00.71 – estofado 00.72 – estojo para desenho 00.73 – estrados 00.74 – estufa 00.75 – exaustor 00.76 – extintor de incêndio 00.77 – fac-símile 00.78 – faqueiro 00.79 – ferro elétrico de passar roupa (seco/ vapor) 00.80 – ficha bibliográfica 00.81 – filtro de água (todos os tipos) 00.82 – flipsharter 00.83 – fogão doméstico ou industrial 00.84 – forno de microondas 00.85 – forno doméstico ou industrial 00.24 – bloqueador telefônico 00.25 – bomba d´água 00.26– bomba de desentupimento 00.27 – botijão de gás 00.28 – brinquedos para playground 00.29 – cadeira 00.30 – cadeira para refeição do bebê 00.31 – caixa acústica 00.32 – cama 00.33 – caneta óptica 00.34 – carimbo digitador de metal 00.35 – carpetes 00.36 – carrinho fichário 00.37 – carrinho para bebê 00.38 – carteira e banco escolar 00.39 – central telefônica 00.40 – centrífuga ou mix processador 00.41 – cercadinho para bebê/ chiqueirinho 00.42– charter negro 00.43 – chave automática 00.44 – chuveiro ou ducha elétrica 00.45 – circulador de ar 00.46 – colchão (berço ou solteiro) 00.86 – freezer 00.87 – gaveteiro 00.88 – geladeira doméstica ou industrial 00.89 – gerador 00.90 – globo terrestre 00.91 – grades 00.92 – grampeador(exceto de mesa) 00.93 – gravador de som 00.94 – gravadora de extenso 00.95 – gravuras 00.96 – guarda roupa (infantil) 00.97 – guarda louça 00.98 – guilhotina 00.47 – coleções e materiais bibliográficos 00.104 – lousa 00.99 – impressora 00.100 – kit multimídia 00.101– lavadora de pressão (tipo Wapp) 00.102 – liquidificador 00.103 – livro 00.116 – material folclórico 00.117 – mesa 00.118 – microfone 00.119 – modem 00.120 – moldura 00.121 – monitor de vídeo 00.122 – móveis em geral 00.123 – no-break 00.124 – pára raio 00.125 – peças em marfim ou cerâmica (pisos, azulejos, etc.) 00.126 – persianas 00.127 – picotadeira 00.128 – placas para equipamentos de informática 00.129 – poltrona 00.130 – porcelana 00.131 – poste de iluminação 00.132 – prancheta para desenho 00.133 – processador 00.134– projetor 00.135 – quadro branco 00.136 – quadro de chaves 00.137– quadro imantado 00.138 – quadro negro 00.139 – quadro para editais e avisos 00.140 – rack 00.141 – rádio 00.142 – rádio relógio 00.143 – refresqueira elétrica 00.144 – relógio de mesa/ parede/ ponto 00.145 – retro projetor 00.146 – scanner 00.147 – secador de prato 00.148 – secadora de roupa 00.149 – secretária eletrônica 00.150 – sofá 00.151 – suporte pra bandeira (mastro) 00.152 – suporte pra TV e DVD 00.153 – tábua de passar roupas 00.154 – tapetes 00.155 – tela para projeção 00.156 – televisor 00.157 – torneira elétrica (todos os tipos) 00.158 – torradeira elétrica 00.159 – transformador de voltagem 00.160 – trilho para cortinas 00.161 – umidificador de ar 00.162 – ventilador de parede, de teto, de mesa 00.163 – Porteiro Eletrônico/ informatizados 00.105 – mapa 00.48 – cômoda 00.49 – computador 00.50 – condicionador de ar (móvel) 00.51 – conjunto de chá, café, jantar 00.52 – container 00.53 – controladoras de linhas 00.106 – mapoteca 00.107 – máquina de calcular (calculadora) 00.108 – máquina de costurar 00.109 – máquina de lavar louça 00.110– máquina de lavar roupa/tanquinho 00.111 – máquina de overloque 00.112 – máquina de secar pratos 00.113 – máquina fotográfica 00.114 – máquina plastificadora 00.115 – marmiteiro elétrico 00.54 - copiadora 00.55 – cortadeira elétrica 00.56 – cortador de frios Fechadura Elétrica 00.164 – Carrinho p/ limpeza 00.165 – Caixa d’água 00.166 – Equiptos. Segurança Eletr. 00.167 – Suporte extintor incêndio Observações 1- Itens não mencionados neste manual ficam obrigados a consulta prévia, por escrito, junto a Divisão Técnica de Gestão de Convênios, para avaliação e expedição de deferimento ou indeferimento pelo Senhor Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 2- Os Bens Permanentes só poderão ser adquiridos pela Entidade, dentro do valor indicado no Plano de Trabalho, não sendo permitida a aquisição destes materiais com recursos destinados a outras despesas e vice-versa; 3- Ao adquirir um Bem Permanente e antes de prestar contas da Parcela Adicional, a entidade obrigatoriamente deverá encaminhar um ofício solicitando o tombamento (patrimonialização) dos bens permanentes adquiridos no exercício, juntamente com a cópia da(s) nota(s) fiscal (is), seguido do Termo de Doação conforme modelos a seguir: 4. ALTERAÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Guarulhos, Ofício nº de de 2017 /2017 Senhora Diretora Vimos através deste, solicitar a Vossa Senhoria, Homologação do Quadro de Recursos Humanos (anexo), conforme alteração(ões) na tabela abaixo juntamente com cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitação(ões) do(s) novo(s) funcionário(s) e posteriormente o encaminhamento ao Departamento de Prestação de Contas, para fins de regularização junto ao processo de Prestação de Contas do exercício de 2017. Nº Contratada R.G. Função Substituída R.G. A partir de 1 2 3  Sempre que houver alteração de profissionais no quadro de recursos humanos, a entidade deverá encaminhar ofício solicitando a homologação desta alteração, acompanhado do Anexo IV (Quadro de RH) atualizado e comprovante de habilitação dos contratados, quando exigido;  Cabe à entidade enviar esta solicitação apenas nos casos de funcionários que recebem salário através do repasse pelo termo; 4 5 6 Sem mais para o momento. Presidente da Entidade RG.: llma. Sra Argentina C. S. Barbosa Diretora do Departamento de Ensino Escolar Da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos  Deverá preencher o quadro, semelhante o modelo ao lado, observando se está com o nome completo, número do documento correto e a data certa da substituição ou demissão;  Vale ressaltar que após entrega da documentação na SECEL, este ainda passará por análise do Gerente Técnico da Divisão responsável; 5. Ofício e Termo de Doação de Bens (Adquiridos com Verba Pública) - Parcela de Bens Permanentes – 6. Orientações de Funcionamento – Creche Tendo em vista o sentido público do atendimento prestado pelas instituições, nas unidades educacionais, para complementação de vagas em creches de educação infantil e especial estabelecemos as orientações principais para o funcionamento adequado que permita o cumprimento de metas e valorização do investimento público nas instituições sem fins lucrativos.  Quaisquer alterações ao Plano de Trabalho ou funcionamento da unidade, devem ser comunicada por ofício para a Divisão Técnica de Gestão de Convênios, sempre considerando os prazos estabelecidos na legislação;  Cada unidade deverá manter comunicação permanente com o (a) Supervisor (a) Escolar, seguindo as suas orientações e solicitando apoio às decisões, quando necessário;  A execução do Plano de Trabalho deve considerar que a escola é pública e gratuita, sendo qualquer atividade escolar (inclusive eventos comunitários) propiciada para todos os alunos, sem distinção e sem cobrança de qualquer taxa ou valor monetário dos responsáveis e/ou alunos matriculados.  Não poderá também haver distinção na distribuição ou cobrança de qualquer valor para a aquisição de materiais de higiene, alimentação, entre outros;  O Calendário Escolar Municipal deverá ser cumprido fielmente e as possíveis alterações que o coletivo escolar julgar necessárias, encaminhar por meio de oficio à DTSE – Divisão Técnica de Supervisão Escolar, conforme portaria própria, para homologação;  Sempre que for planejada uma atividade externa, a unidade deverá fazer um projeto pedagógico, a partir do referencial municipal, “Quadro dos Saberes Necessários” (QSN), e comunicar à DTSE – Divisão Técnica de Supervisão Escolar;  Para as reuniões pedagógicas e de pais, previstas no Calendário Escolar Municipal, os coordenadores pedagógicos, em conjunto com os diretores, deverão estabelecer uma pauta e envolver a todos no caráter formativo, de planejamento e replanejamento;  A instituição e suas unidades deverão estabelecer regras de funcionamento públicas e publicitadas para todos, de modo a garantir um bom funcionamento, sem descumprir a legislação;  O Quadro de Horário Administrativo deve ser enviado a DTSE para conhecimento e afixado em local público. O cumprimento do horário por todos os funcionários deve ser controlado pela direção da instituição em conjunto com a coordenação das unidades.  O atendimento público deve ser contínuo, garantindo o cumprimento do horário administrativo previsto no Plano de Trabalho e, na ausência do responsável por atender, essa responsabilidade deve ser delegada a algum outro funcionário;  O atendimento deve ser cortês e fornecer todas as informações solicitadas pela família, Secretaria de Educação, outras secretarias, parceiros, etc. Quando a informação não estiver disponível devem recolhê-la o mais rápido possível;  Nos processos de rematrícula, matrícula e encaminhamento para o Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de Cadastro de Alunos e Escolas é importante informar com clareza aos pais sobre o procedimento e organizar os documentos de forma a facilitar a comunicação de dados com a SECEL, a partir das orientações emanadas da Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar.  Organizar as turmas de forma que as vagas existentes sejam preenchidas no período sugerido pela família. Quando não for possível, listar os pedidos de alteração de período, organizando impresso próprio para solicitação da mudança (assinada pelos responsáveis);  A comunicação na agenda do aluno precisa ser clara, sucinta e sem erros de língua ou linguagem. Quando a comunicação é emanada da direção ou coordenação da unidade é preferível produzir bilhetes que a identifiquem;  Cada unidade deverá manter organizados os prontuários dos alunos e dos funcionários, livro ata de reuniões pedagógicas, comissão de mães, livro de ação supervisora e de visitas, livro ponto de funcionários, livro de ocorrências com alunos e ocorrências internas e outros que se fizerem necessários;  O Diário de Classe deve ser feito, atualizado e verificado de acordo com as orientações de Divisão Técnica de Supervisão Escolar. Sempre que se verificar alunos faltosos, a família deve ser contatada, visando à permanência do aluno na escola. No caso de persistência das faltas, seguir orientações normatizadas pela Secretaria de Educação;  A unidade é responsável pela entrega e recebimento de uniformes e materiais dos alunos e funcionários, alimentação, entre outros, devendo manter controle e registro de tais atos, segundo orientações do DASE;  As unidades devem seguir as orientações emanadas do DASE para acondicionamento, preparação e administração da alimentação escolar, planejando em equipe, horários e rotinas alimentares e de higiene, e comunicando por telefone, qualquer alteração da alimentação escolar;  Respeitar o horário de atendimento aos educandos de 5 (cinco) horas diárias (Conforme Portaria nº 046/2016-SE), sendo: Manhã das 07h00 às 12h00 Tarde das 13h00 às 18h00;  Entregar na Secretaria de Educação mensalmente todos os documentos referentes ao quadro de funcionários constantes do Decreto Municipal nº 33.703/2016, da entidade até o 5º dia útil de cada mês. O cumprimento dessas regras pelas unidades representará um aumento da qualidade do serviço prestado à comunidade e aos alunos, possibilitará o estabelecimento de uma relação de confiança com a SECEL e valorizará os profissionais que atuam no cotidiano das creches. Prefeito Gustavo Henric Costa - "Guti" Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Alexandre Turri Zeitune Diretora do Departamento de Ensino Escolar Argentina Concebida Silva Barbosa Divisão Técnica de Gestão de Convênios Adriana de Oliveira Silva Campos Carlos Alberto Santo Laurindo Gonçalves da Silva Neto |Agosto 2017|